O LEITOR E A LEI
ADVOGADO GONÇALO REGO |
O advogado Gonçalo Rego apresenta esta coluna como um serviço público para
responder a perguntas legais e fornecer informações de interesse geral. A
resolução própria de questões depende de muitos factores, incluindo variantes
factuais e estaduais. Por esta razão, a intenção desta coluna não é prestar
aconselhamento legal sobre assuntos específicos, mas sim proporcionar uma
visão geral sobre questões legais e jurídicas de interesse público. Se tiver
alguma pergunta sobre questões legais e jurídicas que gostaria de ver
esclarecida nesta coluna, escreva para Potuguese Times O Leitor e Lei
P.O. Box 61288, New Bedford, MA 02740-0288, ou telefone para (508) 678-3400
e fale, em português, com o advogado Gonçalo Rego.
P. - Escrevo-lhe em nome de minha irmã, que reside em Massachusetts.
Presentemente está separada do marido e, ao que parece, vão mesmo
divorciar-se nos próximos meses.
Antes de se casar ela assinou um acordo pré-nupcial em que renunciava a
pagamentos de pensão em caso de um divórcio no futuro.
Ela agora está preocupada se isto vai ou não ser levado em conta no
tribunal.
A minha pergunta, por conseguinte, é se ela deverá contratar os serviços de
um advogado.
R. - A maioria dos casos o tribunal leva em conta esses acordos
pré-nupciais. Contudo, nem todos os aspectos do acordo são levados em conta.
No passado tem havido mesmo contestação a esses acordos que, em alguns
casos, têm sido bem sucedidos.
Recentemente, o Tribunal de Apelos de Massachusetts decidiu sobre um caso
semelhante ao que acaba de apresentar. O tribunal decidiu que a secção no
acordo pré-nupcial tratando de pagamentos de pensão, no caso de um divórcio,
ser efectivamente inválido.
O tribunal decidiu que a ex-esposa, que nunca trabalhou durante o vida do
casamento e tinha por conseguinte poucos recursos financeiros, teria direito
aos tais pagamentos de pensão ("alimony payments"), mesmo na existência
de
um acordo pré-nupcial.
A coisa mais importante a saber é que cada caso deve ser tratado
individualmente e, por conseguinte, sugiro que a sua irmã contrate os
serviços de um advogado experiente nesta matéria.
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