Nesta secção responde-se a perguntas e esclarecem-se dúvidas
sobre Segurança
Social e outros serviços dependentes, como Medicare, Seguro Suplementar,
Reforma, Aposentação por Invalidez, Seguro Médico e Hospitalar. Se tiver
alguma dúvida ou precisar de algum esclarecimento, enviar as suas perguntas
para: Portuguese Times - Segurança Social - P.O. Box 61288, New Bedford, MA.
As respostas são dadas por Délia M. DeMello, funcionária da Administração
de
Segurança Social, delegação de New Bedford.
P. - Meu tio recebe benefícios do Seguro Social por invalidez. Ele vai
submeter-se a diversos tratamentos médicos durante os próximos meses e
queria saber por quanto tempo pode guardar os cheques do Seguro Social sem
os trocar ou depositar.
R. - Se for possível ele deve tentar trocar ou depositar os cheques logo que
os receba, evitando assim a possibilidade de os perder ou serem mesmo
roubados. Além disso, é importante que ele saiba que um cheque do governo
tem de ser trocado no período de 12 meses depois da data de emissão ou será
considerado nulo após esse prazo.
P. - Estou desempregado desde Dezembro de 2004 mas vou completar 62 anos de
idade no próximo mês de Abril. Os benefícios de desemprego terminam em Junho
de 2005. Será que posso receber também os benefícios de reforma a partir de
Abril mesmo recebendo os benefícios do fundo de desemprego ou será que estes
mesmos contam como ordenados?
R. - Os benefícios não contam como ordenados. No entanto, deve informar a
repartição do emprego a dizer que vai receber a sua reforma, que pode ter
efeito no montante a receber. Esses mesmos não contudo têm efeito na sua
reforma do Seguro Social.
P. - Se ficar incapacitado haverá um limite ou prazo de tempo em que posso
receber benefícios do Seguro Social?
R. - Se for aprovado para receber benefícios do Seguro Social por invalidez
receberá enquanto estiver incapacitado. A administração do Seguro Social faz
reavaliações periódicas para assim determinar se é considerado ou não
incapacitado dentro do previsto na lei.
P. - Recebo a minha reforma do Seguro Social e trabalho "part-time"
também.
Penso que vou ter de devolver dinheiro à administração do Seguro Social uma
vez que o ano passado excedi o limite dos $11.640. Quando receberei aviso do
montante que devo e terei que devolver no total ou será possível pagar em
prestações?
R. - A administração do Seguro Social compreende que é difícil pagar o que
deve num só pagamento, pelo que deve contactar-nos para fazer um plano de
pagamento, onde podemos descontar um montante fixo mensalmente até que
esteja tudo pago. De uma maneira geral, a administração tenta efectuar o
pagamento dentro de 36 meses.
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