Direitos de cidadania e voto em mobilidade

 

O editorial do Portuguese Times sobre direitos eleitorais, da passada semana, gerou grande curiosidade e várias perguntas sobre a proposta do Conselho Regional da América do Norte do Conselho das Comunidades Portuguesas/CRAN para que fosse aplicado em igualdade o direito de participação eleitoral de ‘voto em mobilidade’ aos cidadãos portugueses registados nas Regiões Autónomas, mas a viver na América do Norte. 
Uma vez que o artigo se me refere como fonte, recebi vários pedidos de esclarecimento, pelo que entendi ser adequado explicar a proposta através deste prestimoso semanário que é uma das vozes mais conceituadas das Comunidades. 
O que o CRAN defende é a igualdade do direito de participação eleitoral nas eleições legislativas regionais dos Açores e da Madeira, para os cidadãos portugueses que vivem nos EUA e Canadá. Repare-se que este direito está em pleno exercício nas legislativas nacionais para a Assembleia da República, mas não é permitida igualdade na votação para as eleições legislativas das Regiões Autónomas. 
A recente alteração da Lei Eleitoral, com aprovação do ‘voto em mobilidade’, abre a possibilidade de ser reposta a igualdade entre eleições legislativas. Assim, os cidadãos originários das Regiões Autónomas/RA que vivem na América do Norte poderiam exercer o direito de voto também nas legislativas regionais. 
Temos aqui 3 aspectos que merecem análise:
1-Equidade nas eleições legislativas.
2-Participação eleitoral de ‘voto em mobilidade’.
3-Aplicação aos cidadãos portugueses que, estando nos EUA e Canadá, estão eleitoralmente registados nas Regiões Autónomas.

1-EQUIDADE NAS ELEIÇÕES 
LEGISLATIVAS

A constituição portuguesa consigna o direito de voto a todos os cidadãos portugueses, residentes, ou não. Assim, é responsabilidade do estado providenciar os meios para que este exercício democrático possa ser exercido. Na prática, o estado está a cumpri-lo no que concerne às eleições presidenciais, mas não no que concerne às legislativas, uma vez que dá a todos os cidadãos o direito de votar nas legislativas nacionais, mas não cria mecanismos idênticos para os cidadãos portugueses originários das Regiões Autónomas que vivem fora do espaço nacional. 
É sabido que tal decorre do quadro presentemente vigente na Constituição e no Estatuto Autonómico. Mas agora, com a alteração à Lei Eleitoral que criou o Voto em Mobilidade, abre-se a oportunidade de estabelecer equidade eleitoral, sem alterações constitucionais. Na prática, os cidadãos que estando fora, mas que no Cartão de Cidadão optaram por permanecer inscritos nas RA poderão exercer o direito de voto nas legislativas das Regiões Autónomas, votando nos respectivos círculos onde estão inscritos. 

2-PARTICIPAÇÃO ELEITORAL de 
VOTO em MOBILIDADE

A Lei Eleitoral permite agora a participação do eleitorado em mobilidade - aos eleitores que estão fora da área de inscrição eleitoral. 
Inicialmente dirigido aos estudantes do ensino superior, ou outros, que por motivos profissionais estivessem deslocados da área de origem, o ‘Voto em Mobilidade’ aplica-se a qualquer cidadão inscrito numa área, mas ausente noutra. Ora é esta prerrogativa que o CRAN vem solicitar que seja aplicada em igualdade aos cidadãos portugueses açorianos e madeirenses nos EUA e Canadá, desbloqueando a limitação do exercício do direito de voto aos inscritos nas Regiões Autónomas mas a viver fora.

Vejamos o que diz a Lei Eleitoral sobre o Voto em Mobilidade:

Alarga a possibilidade de voto antecipado, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
Ora para aplicação do Voto em Mobilidade na América do Norte às legislativas regionais, será necessário que, em igualdade com as eleições legislativas nacionais, sejam abertas mesas de voto nos consulados e que estas tenham acesso aos cadernos eleitorais, com a lista de inscritos desmaterializada, ou digital. 
Para que isso aconteça, as respectivas Assembleias Regionais terão que legislar para incluir a modalidade de Voto em Mobilidade na América do Norte. O que já foi solicitado pelo CRAN. 

3-APLICACÃO aos CIDADÃOS PORTUGUESES ELEITORALMENTE REGISTADOS nas REGIÕES AUTÓNOMAS (embora estejam fora, nos EUA e Canadá)

Esta medida não altera o processo atual e mecanismos eleitorais existentes, nem há qualquer alteração aos presentes circulos eleitorais. Apenas restitui a equidade de direitos básicos aos cidadãos que, estando nos EUA e Canadá, estão registados eleitoralmente nas Regiões Autónomas. 
Além disso, a implementação desta proposta minimiza um outro problema grave na vida democrática das RA: a elevada abstenção eleitoral decorrente de haver cidadãos inscritos nas listas eleitorais, mas que estão fora da Região.
Finalmente, o voto em mobilidade só se aplica aos cidadãos portugueses inscritos nos círculos eleitorais regionais. O que levanta a legítima pergunta: E os que não estão registados nas Regiões Autónomas?
Estes só poderão votar nas legislativas regionais se for alterada a Constituição. Até lá, são ‘cidadãos de segunda’, porque podem votar nas legislativas nacionais, mas estão impedidos de votar nas legislativas regionais.

 

• Pedro Bicudo (Especial para Portuguese Times)