Estava nos meus planos continuar a temática relacionada com as pensões, mas o grande número de perguntas que tenho recebido no Consulado da parte de filhos de portugueses sobre a nacionalidade portuguesa, leva-me a fazer uma pausa e aproveitar esta oportunidade para prestar alguns esclarecimentos.
Antes de avançar, gostaria de sublinhar que falo de filhos de portugueses e neste contexto, para efeitos de nacionalidade, basta apenas que o pai ou a mãe seja português. Quando me perguntam «Eu nasci fora de Portugal, em que momento poderei considerar-me português?», a resposta é simples: Quando através do consulado faz o registo do seu nascimento no registo civil de Portugal.
Passos:
- Saber se o casamento dos seus pais está inserido no registo civil português. Caso não esteja terá que o fazer. Este ato é pago.
- Proceder ao registo do nascimento no estrangeiro.
Menores de 18 anos: gratuito
Maiores de 18 anos: ato pago.
O registo do nascimento não fica automaticamente disponível. Necessita de ser validado pelos serviços competentes em Portugal e pode demorar vários meses. Só depois de receber em casa a sua certidão de nascimento portuguesa é que poderá oficialmente considerar-se português. Nessa altura tem o direito de solicitar o cartão de cidadão e se quiser o passaporte português. Se ainda não inseriu o registo do seu nascimento no registo civil português, de nada serve contactar o consulado para obter o cartão de cidadão ou o passaporte português.
Lembre-se: não deixe para a última da hora esse registo, visto que terá que aguardar vários meses até que a sua certidão de nascimento portuguesa fique disponível e sem esse passo concluído não é possível emitir o cartão de cidadão ou o passaporte português.
