Apólices de seguro de vida

 

P. — O meu pai e a sua primeira esposa compraram apólices de seguro de vida nomeando um ao outro beneficiários das suas respetivas apólices e aparentemente nomearam o seu filho único como beneficiário secundário nestas apólices. Tempos depois, a esposa de meu pai faleceu e ele voltou a casar-se, tendo dois filhos com esta última mulher. Durante o seu segundo casamento e antes da sua morte, o meu pai havia preparado um testamento indicando que queria toda a sua propriedade a ser dividida pelos três filhos. Apesar disso, o meu meio irmão terá informado de que não teria de partilhar o dinheiro do seguro de vida com os seus irmãos. Será que ele tem razão?
R. - A não ser que o seu pai tenha mudado a designação dos beneficiários na apólice do seu seguro de vida antes da sua morte, devo dizer que o seu irmão tem razão. Há certos acordos, e o seguro de vida é um deles, onde o dono de uma determinada propriedade pode estipular contratualmente como essa propriedade ou benefício deve ser partilhada na altura da sua morte e a distribuição desse valor não será afetada por um testamento subsequente ou seria sujeito a um procedimento de “Probate”. Outras formas em que uma pessoa pode providenciar para a distribuição de bens fora do Testamento seria incluindo os bens num “trust”, nomeando alguém como “joint owner” dessa propriedade com todos os direitos de sobrevivência ou designando os bens a ser “pago na hora da morte” a alguém em particular. Em todos esses casos trata-se de um contrato, e não o Testamento, que controla como a propriedade será entregue aos beneficiários. Deve contratar um advogado experiente nesta área da lei.