A dignidade humana e equidade social na Educação Especial

 

O conceito e prática da Educação Especial não são recentes. Atribui-los a um indivíduo seria difícil porque resultaram do zeitgeist sempre dinâmico, definido em termos da ideia do progresso. 
A educação especial, porém, teria começado na Espanha no século 18. Pedro Ponce de León (1460-1521) ensinou alunos surdos a falar, ler e escrever. Num cenário recente, numa perspetiva metodológica e experimental, coube à Psicologia formular a necessidade em termos humanos e científicos para sensibilizar autoridades e instituições académicas, governos num movimento planetário ainda em curso, e o público em geral.
Charles Darwin (1808-1882), de nacionalidade inglesa, lançou as bases para o estudo da conduta humana na sua teoria da evolução por seleção natural. As suas ideias seminais, berço da psicologia evolucionária, enfatizavam as funções adaptativas do comportamento e emoções. Darwin sugeriu que elementos psicológicos na adaptação se transformaram gradualmente para facilitar a sobrevivência e reprodução. Mas foi com o alemão Wilhelm Wundt (1820-1920), considerado «pai da psicologia», que a nova ciência agregou um conhecimento que se estendeu a todas as ciências sociais. Doou mesmo à Física a contribuição pouco conhecida de ferramentas analíticas como o Coeficiente de Correlação de Charles Spearman (1863-1945). Psicólogo e psicometrista, era conterrâneo de Darwin. 
O pragmatismo científico em que o americano William James (1842-1910) se distinguiu, nos EUA colocou a psicologia na escola. No vigésimo século do nosso tempo, atingiu o apogeu como ciência biossocial dominada pela predominância dos laboratórios nas universidades americanas.
A primeira clínica pediátrica neste contexto abriu na Pensilvânia em 1899, fundada pelo psicólogo Lightner Witmer (1867-1956). Em 1911, a legislatura de Nova Jersey promulgou leis para o estabelecimento de programas para crianças diferenciadas em termos de desenvolvimento e aprendizagem, reconhecendo a necessidade de instrução especializada em resposta a uma crescente conscientização das necessidades educacionais e de saúde mental das crianças.
A educação especial a nível federal nos EUA foi formalmente instituída em 1975. Esta legislação, hoje conhecida pela sigla Idea, determinou que todas as crianças com deficiências têm direito a uma “educação pública gratuita e adequada” no ambiente menos restritivo possível, independentemente da gravidade das suas dificuldades. Marcou uma mudança no sentido da inclusão e do acesso equitativo à educação, servindo de paradigma ao movimento internacional em que hoje ocupam predominância os Países Baixos, Reino Unido, Dinamarca, Chipre, Canadá e Suécia entre outros. 
Portugal não está entre os Estados marcantes neste contexto de acordo com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE). Mas em 2009 o país iniciou uma remodelação profunda na política da educação. Em 2021, uma equipa técnica da OCDE reconheceu que Portugal conseguira uma melhoria significativa no desempenho geral dos alunos, com projeção estrutural e metodológica num modelo universal de inclusividade de quase 100%. Após séculos de obscuridade na decadência persistente, é agora um dos poucos países com resultados positivos no esforço claro para atingir paridade consistente com a política da União Europeia (EU), não obstante grandes disparidades entre regiões. 
Apesar deste sucesso considerado «impressionante» por aqueles observadores, Portugal enfrenta dificuldades em termos da educação inclusiva impostas pela carência de meios necessários na estrutura e processos para atender às diferenças importantes na aprendizagem e no bem-estar dos alunos e a preparação académica dos especialistas. País de emigrantes, o aumento da imigração e várias minorias culturais — e largas zonas demográficas de baixos rendimentos — exigem metodologias de adaptação às circunstâncias na implementação local dos objetivos nacionais. 

Na sequência destas políticas ao nível internacional, a educação especial passou a ser vista cada vez mais como um direito humano e garantia no quadro constitucional dos países industrializados. Ao formalizar a educação como direito humano defendido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros organismos congéneres de Direito Internacional, estabeleceu-se o acesso a recursos educativos adequados como direito fundamental que contribui para a dignidade humana e a equidade social.