P. - Escrevo-lhe em nome de minha mãe, que tem 81 anos de idade. Acontece que ela caiu numa rua em fase de pavimentação (e com piso irregular) em Medford.
A companhia de seguros recusa responsabilidade baseado no facto de que o defeito é insubstancial. Não há negligência.
A minha mãe foi submetida a uma intervenção cirúrgica ao joelho. Será que devemos contratar um advogado?
R. - Sim, deve obter uma opinião de um advogado experiente nesta área da lei.
Tenho tratado de casos semelhantes e a verdade é que temos sido bem sucedidos. Ainda recentemente, o Tribunal de Apelos decidiu que um caso muito semelhante ao que acaba de apresentar não deveria ser dissolvido apenas porque o defeito era menor. O tribunal decidiu que cada caso deve ser tratado independentemente.